(As fotos foram tiradas por Alexandre Figueiredo)
O transporte de lixo hospitalar requer veículos adaptados, medidas de segurança especiais e flexibilidade para realizar a coleta conforme as necessidades dos serviços de saúde. Para a remoção dos resíduos (hospitalar) até a unidade de tratamento ou disposição final, deve ser utilizadas técnicas de segurança que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com a legislação. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT.
Considerando as fotos acima, a Prefeitura Municipal de Itaboraí deveria contratar através de licitação pública uma empresa especializada no transporte e coleta do lixo hospitalar, tecnicamente denominado resíduos sólidos de serviço de saúde.
Essa coleta de resíduos sólidos de serviço de saúde deve obedecer a uma programação fixa, com setores preestabelecidos. O lixo do tipo B (resíduos químicos, medicamentos ou produtos utilizados na manipulação de medicamentos e em procedimentos médicos) deveria ser coletado segundo ordens de serviço emitidas pelos Departamentos de Limpeza Urbana, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal, não jogado na rua como é feito no Posto de Saúde da Família Edith Maria de Oliveira.
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