Impugnação é ato de oposição, de contradição, de contestação, refutação, comum no âmbito do Direito. Tal apresentação de impugnação não significa que os candidatos tiveram a candidatura cancelada, mas que será analisada pelo TSE e está aguardando julgamento. Apresentada impugnação não quer dizer impugnado.
O processo de impugnação segue um rito e só é definido por um juiz eleitoral e depois confirmado ou não pelo TRE, mas o que acontece é que a utilização deste termo vem causando confusão até entre os eleitores mais esclarecidos. A mensagem significa que o pedido de registro dos candidatos foi impugnado por algum candidato, partido, coligação ou pelo ministério público. (RES. TSE 23373 ART. 40)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O Blog Tudo Sobre Itaboraí não se responsabiliza pelos comentários de seus internautas, que podem ser feitos livremente, desde que respeite-se as leis Brasileiras, as pessoas e assuntos abordados aqui.
O blog poderá apagar comentários que contenha qualquer tipo de crime, que violem a legislação em vigor ou que contenham ofensas, insultos, palavrões, divulgação de produtos, spams e qualquer tipo de link ilegal.
O espaço para comentários destina-se a permitir que os internautas possam expor suas opiniões a respeito do assunto.
Atenciosamente
Equipe Tudo Sobre Itaboraí