Vale
lembrar que o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE), transfere regulamente dinheiro aos municípios para que não
falte merenda nas escolas.
Conheça uma
pouco mais o Programa Nacional de Alimentação Escolar:
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
do Governo Federal, garante, por meio da transferência de recursos financeiros
aos municípios, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches
e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas,
matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais
dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o
crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos
estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Alimentação escolar de qualidade é um instrumento
fundamental para a recuperação de hábitos alimentares saudáveis e, sobretudo,
para a promoção da segurança alimentar das crianças e jovens do Brasil.
Está mais que comprovado que crianças bem
alimentadas têm mais disposição, mais agilidade mental, mais saúde e melhor
qualidade de vida, conseqüentemente terão um aprendizado melhor e mais
proveitoso.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo
208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do
Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios)
com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (inciso IV) e “atendimento
ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”
(inciso VII).
Os recursos transferidos só podem ser usados na
compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A alimentação escolar
por sua vez, deve ser fornecida aos alunos matriculados na educação infantil,
em creches e pré-escolas, e no ensino fundamental e médio das escolas públicas
ou mantidas por entidades beneficentes de assistência social.
Princípios e diretrizes do Programa de Alimentação
Escolar- PNAE conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.947 de 16 de
junho de 2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009:
- o direito humano à alimentação adequada, visando garantir a
segurança alimentar e nutricional dos alunos;
- a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a
qual consiste na atenção aos alunos matriculados na rede pública de
educação básica;
- a eqüidade, que compreende o direito constitucional à alimentação
escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;
- a sustentabilidade e a continuidade, que visam ao acesso regular e
permanente à alimentação saudável e adequada;
- o respeito aos hábitos alimentares, considerados como tais, as
práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência
alimentar local saudáveis;
- o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação
escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre os entes
federados, conforme disposto no art. 208 da Constituição Federal; e
- a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento
das ações realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para
garantir a execução do Programa.
DIRETRIZES DO PNAE:
- o emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso
de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os
hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o
desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em
conformidade com a faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de
saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
- a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de
ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o
tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de
vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
- a descentralização das ações e articulação, em regime de
colaboração, entre as esferas de governo;
- o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a
aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito
local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores
familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de
remanescentes de quilombos;
A
Alimentação Escolar não pode ser vista apenas como um programa de suplementação
alimentar, mas também como um importante instrumento de educação.
Se você
conhece uma escola que não tenha merenda, denuncie.
Onde denunciar:
- Ministério Público Federal - www.pgr.mpf.gov.br/
- CAE – Conselho de Alimentação Escolar da cidade
- Promotor da Cidade
- Tribunal de contas da União - www.tcu.gov.br/
- Controladoria Geral da União - www.cgu.gov.br
- FNDE – Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação - www.fnde.gov.br/
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