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sábado, 24 de novembro de 2012

Alunos da Rede Municipal de Ensino sofrem com a falta de merenda

O fim do ano não está sendo nada bom para os estudantes da rede pública de ensino de Itaboraí. As escolas municipais estão sem merenda há mais de um mês e não há previsão para que as dispensas sejam reabastecidas.

Vale lembrar que o Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), transfere regulamente dinheiro aos municípios para que não falte merenda nas escolas.

Conheça uma pouco mais o Programa Nacional de Alimentação Escolar:

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Governo Federal, garante, por meio da transferência de recursos financeiros aos municípios, a alimentação escolar dos alunos da educação infantil (creches e pré-escola) e do ensino fundamental, inclusive das escolas indígenas, matriculados em escolas públicas e filantrópicas.

Seu objetivo é atender às necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como a formação de hábitos alimentares saudáveis.

Alimentação escolar de qualidade é um instrumento fundamental para a recuperação de hábitos alimentares saudáveis e, sobretudo, para a promoção da segurança alimentar das crianças e jovens do Brasil.

Está mais que comprovado que crianças bem alimentadas têm mais disposição, mais agilidade mental, mais saúde e melhor qualidade de vida, conseqüentemente terão um aprendizado melhor e mais proveitoso.

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).

Os recursos transferidos só podem ser usados na compra de gêneros alimentícios para a merenda escolar. A alimentação escolar por sua vez, deve ser fornecida aos alunos matriculados na educação infantil, em creches e pré-escolas, e no ensino fundamental e médio das escolas públicas ou mantidas por entidades beneficentes de assistência social.

Princípios e diretrizes do Programa de Alimentação Escolar- PNAE conforme  estabelecido na Lei Federal nº 11.947 de 16 de junho de 2009 e da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009:
  1. o direito humano à alimentação adequada, visando garantir a segurança alimentar e nutricional dos alunos;
  2. a universalidade do atendimento da alimentação escolar gratuita, a qual consiste na atenção aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
  3. a eqüidade, que compreende o direito constitucional à alimentação escolar, com vistas à garantia do acesso ao alimento de forma igualitária;
  4. a sustentabilidade e a continuidade, que visam ao acesso regular e permanente à alimentação saudável e adequada;
  5. o respeito aos hábitos alimentares, considerados como tais, as práticas tradicionais que fazem parte da cultura e da preferência alimentar local saudáveis;
  6. o compartilhamento da responsabilidade pela oferta da alimentação escolar e das ações de educação alimentar e nutricional entre os entes federados, conforme disposto no art. 208 da Constituição Federal; e
  7. a participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir a execução do Programa.
DIRETRIZES DO PNAE:
  1. o emprego da alimentação saudável e adequada, que compreende o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a faixa etária, o sexo, a atividade física e o estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
  2. a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
  3. a descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;
  4. o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;

A Alimentação Escolar não pode ser vista apenas como um programa de suplementação alimentar, mas também como um importante instrumento de educação.

Se você conhece uma escola que não tenha merenda, denuncie.

Onde denunciar:
  • Ministério Público Federal - www.pgr.mpf.gov.br/
  • CAE – Conselho de Alimentação Escolar da cidade
  • Promotor da Cidade
  • Tribunal de contas da União - www.tcu.gov.br/
  • Controladoria Geral da União - www.cgu.gov.br
  • FNDE – Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação - www.fnde.gov.br/

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