A Prefeitura Municipal de Itaboraí desrespeita mais uma lei.
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Segundo a Lei nº 2.208 de Julho de 2011 é proibido em todo território do Município a instalação de redutores de velocidade em sinais de trânsito que não possuam temporizadores digitais. A lei também diz que os redutores de velocidade só poderão multar de 6 da manhã até meia noite. E que no caso dos equipamentos instalados antes da lei, a prefeitura teria 60 dias para adapta-lós ou retira-los.
Outro erro é o modelo dos redutores de velocidade que foram instalados, pois segundo a lei só são permitidos os redutores de velocidade do modelo semi-pórtico (também conhecido com bandeira).
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