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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Prefeitura instala redutores de velocidade em lugares proibidos

A Prefeitura Municipal de Itaboraí desrespeita mais uma lei.  


                                                 
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Segundo a Lei nº 2.208 de Julho de 2011 é proibido em todo território do Município a instalação de redutores de velocidade em sinais de trânsito que não possuam temporizadores digitais. A lei também diz que os redutores de velocidade só poderão multar de 6 da manhã até meia noite. E que no caso dos equipamentos instalados antes da lei, a prefeitura teria 60 dias para adapta-lós ou retira-los.

Outro erro é o modelo dos redutores de velocidade que foram instalados, pois segundo a lei só são permitidos os redutores de velocidade do modelo semi-pórtico (também conhecido com bandeira).


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