O Vereador tem o dever de:
- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;
- cortesia, tratar com urbanidade os colegas;
- dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;
- atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais;
- probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea;
É ainda dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de
escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde,
abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e
funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de
energia elétrica.
Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a
divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos
valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem
como todos os outros recursos passados ao Município.”
(Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005)
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