Tradução

quinta-feira, 19 de abril de 2012

O Vereador tem o dever de:


- assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões;

- cortesia, tratar com urbanidade os colegas;


- dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões;

- atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais;

- probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea;

É ainda dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.

Cabe ao Vereador cobrar do Prefeito a divulgação, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, dos valores dos impostos, taxas e contribuição de melhoria recebidos, bem como todos os outros recursos passados ao Município.”

(Manual do Vereador – Senado Federal, Brasília, 2005)

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