O Secretário de Obras e Urbanismo de
Itaboraí Sergio Roberto Schiavini Soares (conhecido como Serginho Soares) através
da justiça gratuita move ação contra a Prefeitura Municipal de Itaboraí. Nesta
ação o então Secretário pede sua reintegração de função e indenização por danos
morais.
Umas das principais alegações do então secretário
na ação movida contra a Prefeitura de Itaboraí é o fato do mesmo ter "passado" em
um concurso público da prefeitura e ter sido exonerado.
Para entender melhor o que aconteceu é preciso
voltar ao concurso do ano 2000.
No ano de 2000 (na gestão do prefeito Sergio
Soares) houve um concurso público na Prefeitura Municipal de Itaboraí para o
cargo de Fiscal de Tributos em que o edital trazia apenas 5 vagas para o cargo,
mas que por algum motivo, após o término do concurso na parte da convocação além
dessas 5 vagas serem preenchidas, outras 30 vagas também foram, número esse que
se encontrava o secretário de obras (35º).
Devido a esse fato, o novo prefeito em exercício (na
época Cosme Salles) mandou através de um decreto executivo que fossem suspensas
as 30 convocações a mais do cargos de Fiscal de Tributos.
Após esse decreto, o então Secretário de Obras de
Itaboraí esta através da justiça gratuita (o que é um absurdo) movendo uma ação
contra a Prefeitura de Itaboraí.
“Segundo a lei n.º 1.060 de 05 de fevereiro de 1950
qualquer pessoa POBRE, de BAIXA RENDA que não tenha condições de pagar um
advogado pode ter direito a justiça grátis.”
A pergunta que não quer calar é;
Como um concurso que tem apenas 5
vagas convoca 35 pessoas, sendo essa 35º pessoa o filho do então prefeito em
exercício?
Como um Secretário que recebe em
torno de R$ 12 mil tem direito a justiça gratuita?
Será que a prefeitura irá fazer
sua defesa, ou deixará o filho do prefeito levar essa?