De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, entre os meses de setembro a novembro de 2006, na sede da Prefeitura Municipal de Itaboraí, os réus dispensaram indevidamente o procedimento licitatório para a aquisição de variados materiais hospitalares, ato que foi julgado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE). Na ocasião, eles alegaram a necessidade de aquisição dos produtos em caráter de emergência, a fim de evitar o desabastecimento do hospital municipal.
Na sentença, o juiz Marcelo Villas destaca
que a dispensa indevida de licitação fere a moralidade administrativa, já que o
pressuposto da licitação é a competição, na qual é assegurada a igualdade entre
todos os licitantes.
“Com efeito, dúvidas não restam ao juízo de
que a emergência aventada pela Administração Pública foi fabricada de forma
indigitada para a celebração de um ato ilegal e criminoso, havendo ainda
suspeitas se esta causa ficta de emergência não foi, de fato, elaborada
com o escopo de favorecer a empresa Heralu Atacadista de Produtos
Hospitalares Ltda”, ressaltou.
Nº do processo:
0019167-80.2010.8.19.0023
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