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sábado, 8 de dezembro de 2012

Tem dinheiro mas não tem merenda

Em apenas 1 dia a Câmara dos vereadores autorizou a abertura de crédito suplementar para a Secretaria de Educação e Cultura 4 vezes. As autorizações foram dadas no dia 30/10.

Valores:
1º - 590 Mil
2º- 110 Mil
3º - 887.665,00 Mil
4º - 55 Mil

Em novembro a Câmara autorizou que fossem abertos mais 3 créditos suplementares para a Secretaria de Educação e Cultura. As autorizações foram dadas nos dias 0
9 e 13.

Valores:
1º - 4.759.884,00 Milhões
2º - 302.672,44 Mil
3º - 7.120.000,00 Milhões
Agora, entenda mais sobre Crédito Suplementar
Acompanhando as sessões da Câmara de Vereadores de nossa cidade, verificamos que a maioria dos projetos, apresentados, discutidos e votados, são referentes a abertura de crédito suplementar. Inclusive parece que existem vereadores apenas para votar esse tipo de projeto.
Inúmeros fatores contribuem para que deixem de ser adequadamente previstas e autorizadas despesas na lei orçamentária. Dentre esses fatores podem ser apontados os seguintes:
  •   O orçamento é elaborado com grande antecedência em relação ao período da sua execução, o que facilita esquecimentos e a ocorrência de erros ou equívocos nas estimativas e nos cálculos;
  •   Alterações nos preços dos bens e serviços em decorrência da inflação;
  •   Mudanças nas prioridades durante a execução orçamentária;
  •   Aprovação de disposições legais que criam ou aumentam despesas;
  •   Situações imprevistas, como calamidades públicas.
Em decorrência desses fatores, as instituições e entes públicos, com muita frequência, se vêm frente ao problema de realizar despesas que não estão autorizadas ou, quando estão, os valores orçados são insuficientes.

Para atender a essas necessidades, a legislação brasileira criou os créditos adicionais.

“São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.” (Lei n° 4.320/64: art. 40).

São créditos:


“I– suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;”(Lei n° 4.320/64: art. 41).

Os créditos suplementares são utilizados para solucionar a situação em que os valores autorizados na lei orçamentária são insuficientes para atender a todas as despesas. Isto ocorre com frequência durante a execução do orçamento: a lei orçamentária traz autorização para a realização da despesa, mas o montante disponível não é suficiente. Essa situação é bastante comum na medida em que o exercício vai chegando ao seu final e os saldos das dotações começam a ficar escassos.

“São vedados:


V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.” (Constituição Federal: art. 167).

Abrir crédito suplementar ou especial significa alterar a lei orçamentária e, para alterar leis, é necessária a devida autorização legislativa. Tanto a Constituição Federal como a Lei n° 4.320/64 disciplinam essa questão. Apesar de ambas as modalidades necessitarem de prévia autorização legislativa, há, entretanto, importante diferença na forma de autorizar a abertura dos créditos suplementares.

Em todas as instituições, mesmo em situações normais, é comum ocorrer grande demanda por créditos suplementares, em particular nos últimos meses do exercício. Reconhecendo essa realidade, as normas brasileiras, há bastante tempo, vêm permitindo que a própria lei orçamentária traga autorização genérica para a abertura dessa modalidade de crédito adicional.

“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares…” (Constituição Federal: art. 165, § 8°).

Ao trazer autorização para a abertura de créditos suplementares de acordo com determinados limites e parâmetros, a lei orçamentária garante, aos órgãos encarregados da execução do orçamento, certo grau de flexibilidade, o que é sempre útil e necessário. Sem essa flexibilidade, o Poder Legislativo se verá obrigado a apreciar, uma a uma, todas as solicitações de abertura de créditos suplementares.

O que não dá para entender é porque as Escolas Municipais estão sem merenda se a prefeitura abriu tanto crédito para suprir as necessidades.

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