Pode:
- Nas fachadas das sedes e dependências dos partidos e coligações;
- Usar alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes ou em veículos (das 8h até as 22h);
- Distribuir material de divulgação institucional, desde que não traga o nome, número de candidato e o cargo em disputa.
Utilizar sonorização fixa e trio elétrico durante os comícios. Desde que respeite o horário compreendido entre as 8h e 22h.
Distribuir material gráfico, fazer caminhadas, carreatas ou utlizar carro de som que transite pelas ruas das cidades divulgando jingles ou mensagens de candidatos. A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 2).
Colocar cavaletes, bonecos do candidato, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas —desde que possam ser retirados e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A propaganda também não pode ultrapassar 4m². A regra vale até as 22h do dia que antecede a eleição (sábado, dia 2).
Em bens particulares (como casas) é permitido fixar faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não ultrapassem o tamanho de 4m² e não contrariem a legislação eleitoral.
Distribuir de folhetos, santinhos e outros impressos. No entanto, o material deve ser editado sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato. Também é preciso ter o CNPJ ou CFP do responsável pela confecção do material, de quem o contratou e a respectiva tiragem.
Na internet, no site do candidato ou do partido e coligação desde que o endereço eletrônico seja comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no Brasil.
E-mail, blogs, redes sociais (como Facebook, Orkut e Twitter), sites de mensagens instantâneas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa.
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